Lei Ordinária nº 3.421, de 06 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3421

2019

6 de Maio de 2019

Concede bolsa de estudo para servidores efetivos e comissionados.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 411, de 08 de março de 2024
"Concede bolsa de estudo para servidores efetivos e comissionados."
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
      Art. 1º. 
      Autoriza o Legislativo a conceder bolsa de estudo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral da mensalidade nas Instituições de Ensino Superior, localizadas na Região Centro-Sul Fluminense, para os servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.
        Art. 2º. 
        As bolsas de estudo mencionadas no artigo anterior serão exclusivamente para os cursos que tenham aderência aos cargos ocupados pelos agentes políticos e servidores da Câmara Municipal, limitando a cursos de graduação e pós-graduação Latu Senso.
          Parágrafo único  
          Havendo dispêndios de deslocamento para as Instituições de Ensino Superior, ou qualquer outro que não seja aquele previsto no art. 1º, estes serão custeados pelos servidores ou agentes políticos.
            Art. 3º. 
             A manutenção da bolsa de estudo ofertada fica condicionada as seguintes exigências:
              I – 
              Comprovação, ao término de cada semestre, da aprovação no semestre findo com coeficiente de rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) da nota máxima e, da matrícula para o próximo semestre, em até 30 (trinta) dias após o seu encerramento;
                II – 
                Não ter sofrido penalidade disciplinar no exercício do cargo;
                  III – 
                  Afastar-se do cargo em virtude de:
                    a) 
                    Licença para tratar de interesse particulares;
                      b) 
                      Condenação à pena privativa de liberdade por sentença definitiva;
                        c) 
                        Desempenho de mandato classista e/ou eletivo;
                          d) 
                          Faltar injustificadamente ao serviço.
                            Art. 4º. 
                            Fica autorizado o Poder Legislativo a regulamentar qualquer dispositivo desta Lei, bem como limitar o número de bolsas concedidas.
                              Art. 5º. 
                              A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, alterando as diretrizes, metas e prioridades da LDO de 2019 e o PPA 2018-2021, revogando as disposições em contrário.

                                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                Em 08 de maio de 2019.


                                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                Prefeito Municipal

                                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 491 de 01 a 10 maio. 2019.*

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