Lei Ordinária nº 3.244, de 02 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3244

2018

2 de Abril de 2018

Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2.430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

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Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 2.430, de 15 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Municipio, através dos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, 14.65% (quatorze virgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 64.936,40 (sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% do total das folhas e ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 04 de abril de 2018.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 452 de 01 a 10 abr. 2018.*

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