Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Ofício nº 252/2026-PJTCOVAS, de 26 de março de 2026. Acusa o recebimento do Ofício GAP/CMMP nº 29/2026, esclarecendo que a Recomendação Ministerial 004/2025-PJTCOVAS não foi atendida integralmente, eis que os formulários encaminhados por meio do ofício ora recebido não contêm todas as informações recomendadas, essenciais ao exercício do controle da utilização de bens e serviços públicos pelos Vereadores e servidores da Câmara Municipal. Observou-se que não constam nos relatórios em questão as seguintes informações indispensáveis: I - Endereço de destino completo; II - Horário exato da partida; III - Horário previsto de chegada; IV - Vereador solicitante; e V - Horário exato da chegada. Por esta razão, requisita a comprovação do atendimento integral da Recomendação Ministerial em comento, mediante o envio de cópia dos formulários de utilização de veículos oficiais desta Casa de Leis, elaborados a partir da regularização, no prazo de 30 (trinta) dias.