Ordem do Dia/Expediente: 3 - Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2025 em 33ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura (33ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura)

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Matéria

Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação, por parte dos condomínios residenciais e comerciais, à autoridade competente, da ocorrência ou suspeita de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

Projeto de Lei Ordinária nº 94 de 2025 | Proposição aprovada | 23/06/2025

Observação

Parecer da Comissão de Justiça e Redação aprovado por unanimidade.