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Resumo
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Expediente Diversos
(12ª Sessão Ordinária da 18ª Legislatura)
Abertura da Sessão
<p>Leitura da Ata da 11ª Sessão Ordinária, de 27 de março de 2025.</p>
Apreciação e aprovação da Ata da Sessão anterior
<p>Ata da 11ª Sessão Ordinária aprovada por unanimidade.</p>
Breves Comunicações
Correspondências Recebidas
<div style="text-align: justify;">Estado do Rio de Janeiro </div> <div style="text-align: justify;">Prefeitura Municipal de Miguel Pereira</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Miguel Pereira, 27 de marco de 2025.</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;"><strong>Oficio n.° 015/2025/GAP/CM</strong></div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Senhor Presidente,</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Considerando que por contrariedade as formalidades, vício de iniciativa ao interesse público o que gera a inconstitucionalidade do <strong>Anteprojeto de Lei n.° 004/2025, que “dispõe sobre a implantação de desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do aluguel do espaço/barraca para moradores do Município de Miguel Pereira que desejam expor seus produtos em eventos públicos ou privados que tenham o apoio da Prefeitura Municipal</strong>”.</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Por conseguinte, como também não houve o estudo de impacto orçamentário, dando desconto em preço público.</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Ainda, ouvida a Procuradoria Municipal que se manifestou pela inconstitucionalidade do Anteprojeto de Lei pelas seguintes razões: “Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria as disposições orçamentárias ao estabelecer desconto em preço público sem estudo de impacto orçamentário. O que eiva de vicio a propositura, e, portanto, a torna inconstitucional.”</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">No mais, a medida incorre em vicio de inconstitucionalidade ao violar disposições da Constituição, tal como a anualidade do orçamento, que é o instrumento que define as receitas e despesas do Executivo. Essas, Senhor Presidente, são as razões que tornam inviável o prosseguimento do presente Anteprojeto de Lei n.° 004/2025, as quais submeto a conhecimento dos Senhores Vereadores dessa Casa de Leis.</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Atenciosamente,</div> <div style="text-align: justify;"> </div> <div style="text-align: justify;">Pedro Paulo Sad Coelho </div> <div style="text-align: justify;">Prefeito Municipal</div>
Correspondências Expedidas
Palavra Livre