Lei Complementar nº 408, de 08 de março de 2024
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de
Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de
janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
Parágrafo único
As vagas aumentadas neste artigo se destinam a
atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação
de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.