Lei Ordinária nº 4.219, de 20 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
Fica desafetado o imóvel descrito na Matrícula 5236 - livro 2/ficha -
Ofício Único de Miguel Pereira, com uma área total de 4.649,08m², situado na Av.
Marechal Rondon, s/n°, Barão de Javary - 2° Distrito de Miguel Pereira, inscrito no
cadastro municipal sob o número 25365, e passa a ser considerado bem de uso
dominical, na forma do art. 16 do Decreto Federal 24.643, de 10 de julho de 1934
(Código de Águas).
- Nota Explicativa
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- admin
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- 21 Fev 2024
Art. 2º.
A desafetação do imóvel descrito no Artigo 1º tem como objetivo
permitir sua destinação para fins específicos de interesse público, conforme a
necessidade e conveniência da administração municipal de Miguel Pereira.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.