Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2024
Art. 1º.
Fica criado no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente o
cargo, com seus requisitos de escolaridade/formação, respectivas atribuições,
jornadas de trabalho, quantitativo e vencimento base, conforme Anexo Único.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade quanto ao
seu provimento imediato.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CARGO | REQUISITOS ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO | SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES | CARGA HORÁRIA | VAGA CRIADA | VENCIMENTOS |
Berçarista | Ensino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe. | Realizar atividade de orientação e execução semi-especializadas relacionadas a serviços técnicos da área de enfermagem pediátrica nas creches da rede municipal. | 40h | 03 | Vencimento Base correspondente ao nível 21 da Tabela de vencimentos Básicos do Quadro de Pessoal Permanente. |