Lei Complementar nº 406, de 25 de janeiro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

406

2024

25 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica criado no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente o cargo, com seus requisitos de escolaridade/formação, respectivas atribuições, jornadas de trabalho, quantitativo e vencimento base, conforme Anexo Único.
        Art. 2º. 
        O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade quanto ao seu provimento imediato.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 25 de janeiro de 2024.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1339 de 25 jan. 2024.

                CARGOREQUISITOS
                ESCOLARIDADE/FORMAÇÃO
                SÍNTESE DAS
                ATRIBUIÇÕES
                CARGA HORÁRIAVAGA
                CRIADA
                VENCIMENTOS
                BerçaristaEnsino Médio Completo acrescido de Curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe.Realizar atividade de orientação e execução semi-especializadas relacionadas a serviços técnicos da área de enfermagem pediátrica nas creches da rede municipal.40h03Vencimento Base correspondente
                ao nível 21 da
                Tabela de vencimentos
                Básicos do Quadro de Pessoal Permanente.

                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303