Lei Complementar nº 400, de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
Art. 1º.
O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de
dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
RESIDENCIAL | VALOR DA FAIXA | NÃO RESIDENCIAL | VALOR DA FAIXA |
ATÉ 60,00M² | ....................... | ATÉ 40M² | ....................... |
60,01M² ATÉ 150,00M² | ....................... | 40,01M² ATÉ 80,00M² | ....................... |
ACIMA DE 150,00M² | ....................... | 80,01M² ATÉ 160,00M² | ....................... |
160,01M² ATÉ 300,00M² | ....................... | ||
300,01M² ATÉ 500,00M² | ....................... | ||
ACIMA DE 500,00M² | 240 UFIR MP |
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor no dia 01 de janeiro de
2024, revogando-se as disposições em contrário.