Lei Ordinária nº 4.162, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4162

2023

18 de Outubro de 2023

Dispõe sobre o uso de pictogramas para conscientização de motoristas sobre a travessia de animais domésticos e silvestres nas vias do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Dispõe sobre o uso de pictogramas para conscientização de motoristas sobre a travessia de animais domésticos e silvestres nas vias do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de pictogramas de patas de cães e/ou gatos nas faixas de pedestres localizadas em vias do Município de Miguel Pereira, com o objetivo de alertar os motoristas para a eventual presença ou trânsito de animais domésticos e silvestres próximos à via.
        Art. 2º. 
        Os pictogramas a serem utilizados serão posicionados de forma a serem visíveis aos motoristas e pedestres, de maneira a indicar a possível presença de animais nas proximidades da faixa de pedestres.
          Parágrafo único  
          Conforme exemplo do anexo único desta Lei.
            Art. 3º. 
            A Autoridade Municipal de Trânsito ou órgão equivalente fica responsável por regulamentar a aplicação desta lei, estabelecendo as diretrizes para a instalação dos pictogramas, sua manutenção e quaisquer outras medidas necessárias para garantir sua eficácia.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 18 de outubro de 2023.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1275 de 18 out. 2023.


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