Lei Ordinária nº 4.159, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4159

2023

10 de Outubro de 2023

Autoriza a operação especial temporária do Trem Turístico de Miguel Pereira em decorrência dos eventos de aniversário de Fundação da Cidade e dá outras providências.

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Autoriza a operação especial temporária do Trem Turístico de Miguel Pereira em decorrência dos eventos de aniversário de Fundação da Cidade e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a concessionária do Trem Turístico de Miguel Pereira a operar no período de 25 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, a título experimental, em comemoração aos eventos do aniversário de Fundação da Cidade.
        Art. 2º. 
        Excepcionalmente, durante o período mencionado no Artigo 1º, fica permitida a cobrança de um preço público a ser homologado pelo órgão competente regulador do Poder Executivo Municipal.
          § 1º 
          Esta tarifa tem como finalidade a compensação dos custos operacionais decorrentes do início da execução do serviço.
            § 2º 
            Fica fixada, neste período, a tarifa temporária máxima de R$ 70,00 (setenta reais).
              § 3º 
              Fica fixada, após o período previsto no art. 1º, a tarifa ordinária máxima de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), cujo reajuste obedecerá aos critérios estabelecidos pelo plano de política tarifária a ser aprovado pelo Poder Concedente.
                Art. 3º. 
                A concessionária deverá submeter à análise e aprovação do Poder Executivo Municipal um plano de operação detalhado, incluindo horários, itinerários, e medidas de segurança a serem implementadas durante o período experimental.
                  Art. 4º. 
                  Durante o período experimental, a concessionária deverá manter um registro detalhado de todas as operações, incluindo receitas e despesas, e apresentá-lo ao órgão regulador competente ao final do período.
                    Art. 5º. 
                    A concessão experimental autorizada por esta lei não implica qualquer compromisso ou obrigação futura de concessão permanente do serviço.
                      Parágrafo único  
                      Após o término do período experimental, o Poder Executivo Municipal avaliará os resultados e decidirá sobre a continuidade da operação.
                        Art. 6º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                          Em 10 de outubro de 2023.

                           

                          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                          Prefeito Municipal

                             

                            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1271 de 10 out. 2023.


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