Lei Ordinária nº 4.158, de 10 de outubro de 2023
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação de
Dação em Pagamento com o proprietário do Lote de Terreno n.º 05, com superfície de
7.814,50m², desmembrado da Gleba “D”, situado na Rua Izolina Ayrão Portella, Bairro
Rio D’Ouro, 2º Distrito de Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na
Matrícula 1637, Livro 2 – Ficha 001 do Cartório do Ofício Único deste município.
Art. 2º.
A Dação em Pagamento a que se refere o artigo 1º desta Lei terá seu
valor apurado em processo administrativo próprio.
Art. 3º.
A presente autorização é efetuada devido ao imóvel citado no art. 1º
desta Lei ter relevância para o Município.
Art. 4º.
Caso a operação de Dação em Pagamento, prevista nesta Lei, não
ocorra no presente exercício tanto o valor do IPTU quanto o valor da avaliação do imóvel
citado no artigo 1º desta Lei, sofrerá correção de acordo com a lei municipal vigente.
Art. 5º.
As despesas cartoriais e outras despesas devidas passarão a ser de
responsabilidade do Município, adquirente do imóvel que trata esta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.