Lei Ordinária nº 4.155, de 26 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4155

2023

26 de Setembro de 2023

Autoriza parcelamento de dívida, e dá outras providências.

a A

Autoriza parcelamento de dívida, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo a efetuar o parcelamento da dívida de R$ 638.393,06 (seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e seis centavos,) decorrente de cessões recíprocas entre os municípios de Miguel Pereira/RJ e Vassouras/RJ, na forma acordada e apurada em processo administrativo próprio.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 26 de setembro de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1261 de 26 set. 2023.


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