Lei Ordinária nº 4.136, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4136

2023

23 de Agosto de 2023

Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

a A

Autoriza o Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Polícia Militar.
        Art. 2º. 
        A cessão mencionada no artigo 1º é destinada para uso da Unidade de Policiamento Ostensivo da Secretaria de Estado de Polícia Militar SEPM/PMERJ.
          Parágrafo único  
          O prazo para a cessão é de 20 (vinte) anos.
            Art. 3º. 
            O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rua Francisco Andreiolo, n.º 28.000 – Conrado, 3º Distrito deste Município.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura de Miguel Pereira,
                Em 23 de agosto de 2023.

                 

                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1239 de 23 ago. 2023.


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