Lei Ordinária nº 4.136, de 23 de agosto de 2023
Art. 1º.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso de
bem imóvel com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de
Estado de Polícia Militar.
Art. 2º.
A cessão mencionada no artigo 1º é destinada para uso da
Unidade de Policiamento Ostensivo da Secretaria de Estado de Polícia Militar
SEPM/PMERJ.
Parágrafo único
O prazo para a cessão é de 20 (vinte) anos.
Art. 3º.
O bem imóvel objeto da cessão é aquele situado à Rua Francisco
Andreiolo, n.º 28.000 – Conrado, 3º Distrito deste Município.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.