Resolução nº 677, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

677

2019

27 de Junho de 2019

Devolve recursos financeiros ao Poder Executivo Municipal a fim de financiar programas e projetos nas áreas disciplinadas e permitidas no Parágrafo Único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015.

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"Devolve recursos financeiros ao Poder Executivo Municipal a fim de financiar programas e projetos nas áreas disciplinadas e permitidas no Parágrafo Único do Artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015."
    A Câmara Municipal de Miguel Pereira Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução:
    A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao contido no art. 7º do Regimento Interno, e Considerando os Princípios Norteadores da Administração Pública;
    Considerando que as ações de segurança pública são indispensáveis a dignidade e garantia da vida humana;
    Considerando o estado atual de insegurança da população do Rio de Janeiro;
    Considerando que Município tem um potencial turístico forte e qualquer impacto negativo na segurança afeta diretamente a política de migração turística na cidade;
    Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015,
    RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a devolução de parte do saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira para o Poder Executivo Municipal. 
        § 1º 
        O valor a ser devolvido é oriundo das econômicas acumuladas ao longo do tempo pela Câmara Municipal de Miguel Pereira.
          § 2º 
          O valor a ser devolvido é da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil), que entrará nos cofres do Poder Executivo até dois dias úteis a partir da publicação da presente Resolução.
            Art. 2º. 
            O Poder Executivo aplicará a quantia devolvida nos programas e projetos nas áreas permitidas pelo parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.983/2015, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 3.389/2019.
            Art. 3º. 
            A Secretaria Municipal de Fazenda deverá apresentar, a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a transferência do recurso, relatório contendo a forma de utilização do valor devolvido.
              Art. 4º. 
              Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                Em 28 de junho de 2019.


                EDUARDO PAULO CORRÊA
                Presidente

                  Este texto não substitui o publicado no BIM nº 496 de 21 a 30 jun. 2019.*

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