Resolução nº 677, de 27 de junho de 2019
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015
A Câmara Municipal de Miguel Pereira Aprovou e eu Promulgo a Seguinte Resolução:
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao contido no art. 7º do Regimento Interno, e Considerando os Princípios Norteadores da Administração Pública;
Considerando que as ações de segurança pública são indispensáveis a dignidade e garantia da vida humana;
Considerando o estado atual de insegurança da população do Rio de Janeiro;
Considerando que Município tem um potencial turístico forte e qualquer impacto negativo na segurança afeta diretamente a política de migração turística na cidade;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
A Mesa Diretora, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial ao contido no art. 7º do Regimento Interno, e Considerando os Princípios Norteadores da Administração Pública;
Considerando que as ações de segurança pública são indispensáveis a dignidade e garantia da vida humana;
Considerando o estado atual de insegurança da população do Rio de Janeiro;
Considerando que Município tem um potencial turístico forte e qualquer impacto negativo na segurança afeta diretamente a política de migração turística na cidade;
Considerando o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º.
Fica autorizada a devolução de parte do saldo financeiro do Fundo Especial da Câmara Municipal de Miguel Pereira para o Poder Executivo Municipal.
§ 1º
O valor a ser devolvido é oriundo das econômicas acumuladas ao longo do tempo pela Câmara Municipal de Miguel Pereira.
§ 2º
O valor a ser devolvido é da ordem de R$ 200.000,00 (duzentos mil), que entrará nos cofres do Poder Executivo até dois dias úteis a partir da publicação da presente Resolução.
Art. 2º.
O Poder Executivo aplicará a quantia devolvida nos programas e projetos nas áreas permitidas pelo parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.983/2015, com a redação que lhe deu a Lei Municipal nº 3.389/2019.
- Referência Simples
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- 27 Mai 2021
Vide:Parágrafo único do Art. 3º. - Lei Ordinária nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015 - Valor devolvido: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º.
A Secretaria Municipal de Fazenda deverá apresentar, a esta Casa Legislativa, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a transferência do recurso, relatório contendo a forma de utilização do valor devolvido.
Art. 4º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.