Lei Ordinária nº 4.106, de 07 de junho de 2023
Art. 1º.
Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real
de Uso para implantação de equipamento turístico na área de terras públicas situada
na Av. Marechal Rondon, Barão de Javary, neste Município, medindo 4.649,08m²,
melhor discriminada no Anexo Único desta lei.
Art. 2º.
A Concessão de Direito Real de Uso será por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos e será a título oneroso, tendo o valor de outorga de no mínimo
2,5% sobre o valor arrecadado pela Concessionária.
§ 1º
Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a
partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do
imóvel objeto da concessão.
§ 2º
Para exercer o direito de preferência o concessionário que estiver na
posse deverá se submeter a todas as regras do edital e comprovar a ocupação do
imóvel.
Art. 3º.
A Concessão de Direito Real de Uso será celebrada mediante
Contrato, elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
