Lei Ordinária nº 4.105, de 02 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4105

2023

2 de Junho de 2023

Autoriza a criação de banco de dados dos munícipes doadores de sangue e medula óssea, na cidade de Miguel Pereira, estimulando a participação popular em prol de outras vidas, e dá outras providências.

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Autoriza a criação de banco de dados dos munícipes doadores de sangue e medula óssea, na cidade de Miguel Pereira, estimulando a participação popular em prol de outras vidas, e dá outras providências.

    O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, CONFORME ART. 52, § 7º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado no Município de Miguel Pereira, a criação de banco de dados dos munícipes com seus fatores RH vinculados ao CAD Único, promulgando a participação popular visando compor o banco de sangue e medula óssea.
        Art. 2º. 
        Toda e qualquer pessoa de iniciativa voluntária e/ou incentivada poderá participar desta ação popular, desde que obedecidos os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde em sua Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, e a Lei Federal Nº 1.075, de 27 de março de 1950.
          Parágrafo único  
          O portal Gov.br disponibiliza em seu sítio oficial os requisitos e impedimentos, assim como os procedimentos no ato da doação.
            Art. 3º. 
            A composição do banco de dados será inserida através dos servidores públicos municipais associados a esta ação, dotados de matrícula e devidamente regulamentados para a atividade.
              Art. 4º. 
              Os dados colhidos serão inseridos no CAD Único junto à ficha pessoal do cidadão/munícipe.
                Parágrafo único  
                Os dados deverão ser acessados somente pelos servidores previamente habilitados, havendo privação no acesso devendo respeitar a inviolabilidade da informação, princípios éticos e morais.
                  Art. 5º. 
                  Os agendamentos para a coleta ocorrerão conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Saúde.
                    I – 
                    Os doadores deverão prover um telefone para contato confirmando a data, hora e local designado para a propositura da ação preposta. Em caso de empecilho e (ou) motivos de força maior, o contato por ambos os interessados deverá ser realizado a fim de nova remarcação.
                      II – 
                      Os doadores poderão designar um acompanhante de forma prévia e optativa visando prover suporte no dia da ação. Em caso de desistência do acompanhante o doador poderá seguir desacompanhado, desde que assine termo de responsabilidade.
                        Art. 6º. 
                        Formas de ingresso e participação popular:
                          I – 
                          Os participantes doadores poderão participar da ação por meio de ingresso em caráter dos canais de comunicação estabelecidos pelo Município provedor (Prefeitura Municipal de Miguel Pereira);
                            II – 
                            Os Munícipes selecionados pelos administradores da ação receberão incentivos para composição de sangue e medula óssea no banco do Município preterido;
                              III – 
                              Os doadores não receberão nenhum tipo de preferência, visando priorizar o princípio da isonomia e moralidade aliados aos preceitos da boa-fé.
                                Art. 7º. 
                                As premiações e/ou incentivos providos pelo Município de Miguel Pereira ocorrerão conforme as datas estabelecidas abaixo:
                                  § 1º 
                                  Até o dia 5º dia útil do mês subsequente conforme aferição e confirmação dos dados pelos administradores da ação.
                                    § 2º 
                                    Os valores serão entregues sob a forma cartão, podendo ser utilizado nos espaços públicos do Município, colaborando para o aumento de receita e estímulo ao comércio local.
                                      Art. 8º. 
                                      O corpo de servidores/colaboradores desta ação será distribuído conforme:
                                        I – 
                                        Os agentes de saúde e (ou) agente de endemias ficarão responsáveis pela coleta dos dados junto aos munícipes;
                                          II – 
                                          Os técnicos de informática e (ou) agentes administrativos da secretaria de saúde ficarão a cargo de inserir os dados no CAD Único, inclusive solicitando a inclusão do campo fator RH sanguíneos dos munícipes;
                                            III – 
                                            Os agentes administrativos farão as marcações das viagens dos munícipes e de forma colaborativa com a Secretaria de Transportes, alocando os munícipes nas conduções com suas respectivas datas e horários previstos conforme disponibilidade de horário.
                                              Parágrafo único  
                                              Os servidores públicos que comporão esta ação serão servidores ativos no quadro da Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, cabendo ao Poder Executivo gratificá-los conforme planejamento orçamentário de forma optativa.
                                                Art. 9º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                   

                                                  Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                                                  Em 2 de junho de 2023.

                                                   

                                                  VITOR BATISTA RALHA DE AFONSECA
                                                  Vice-Presidente

                                                     

                                                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1189 de 6 jun. 2023.


                                                      Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                                      Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303