Lei Ordinária nº 4.081, de 25 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4081

2023

25 de Abril de 2023

Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

a A

Institui o Plano Municipal de Segurança Pública no âmbito do Município de Miguel Pereira, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Plano Municipal de Segurança de Segurança Pública no âmbito do Município de Miguel Pereira, que será regido por esta Lei, para o gerenciamento de compromissos, desafios e ações de segurança locais a serem implementados.
        § 1º 
        O Plano Municipal de Segurança Pública de Miguel Pereira, terá o prazo de 10 (dez) anos de vigência.
          § 2º 
          O Plano Municipal de Segurança de Miguel Pereira, passará por análise técnica a cada 12 (doze) meses.
            § 3º 
            Ao final do prazo de vigência, o município deverá elaborar um novo Plano Municipal de Segurança, analisando desafios e ações de caráter continuado existente e adicionando novos desafios e ações.
              Art. 2º. 
              São aspectos fundamentais para execução desta Lei, os estudos técnicos e dados estatísticos para realizar:
                I – 
                Combate aos indicadores da criminalidade;
                  II – 
                  Implantação de políticas públicas preventivas;
                    III – 
                    gestão estratégica do sistema de segurança pública municipal.
                      Art. 3º. 
                      São compromissos de combate aos indicadores da criminalidade, os descritos no ANEXO ÚNICO, que faz parte integrante da presente Lei.
                        Art. 4º. 
                        Caberá a Secretaria Municipal de Segurança fazer o acompanhamento dos compromissos, desafios e ações do plano, seus resultados e avaliações, para que atinja os objetivos dos aspectos fundamentais da presente Lei.
                          Art. 5º. 
                          O Município regulará por Decreto os casos omissos e complementares a esta Lei.
                            Art. 6º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                              Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                              Em 25 de abril de 2023.

                               

                              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                              Prefeito Municipal

                                 

                                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1160 de 25 abr. 2023.

                                  Alinhado com a Lei Federal nº 13.675/2018, que disciplina a Organização e o Funcionamento dos Órgãos Responsáveis pela Segurança Pública


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