Lei Complementar nº 378, de 24 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de
Lotação de Pessoal Permanente e do Magistério Público Municipal, nos termos
definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998 e Lei
Complementar n.º 034, de 25 de agosto de 1997 dos cargos a seguir:
Parágrafo único
As vagas aumentadas neste artigo se destinam a
atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de
Lotação de Pessoal Permanente e do Magistério Público Municipal, mediante
concurso público de provas.
Art. 2º.
O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende
ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei
Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente,
conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.