Lei Ordinária nº 4.075, de 14 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica denominada Estrada Rogério Cavalcante Van Rybroek, o logradouro
que tem início na RJ-125, altura do km 35, no bairro Arcádia, até a divisa com o
Município de Engenheiro Paulo de Frontin (Trecho de ligação entre Governador
Portela, 2º Distrito do Município de Miguel Pereira, e Morro Azul do Tinguá, 3º Distrito
do Município de Engenheiro Paulo de Frontin).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.