Lei Ordinária nº 4.071, de 04 de abril de 2023
Art. 1º.
Fica criado o Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" do
Município de Miguel Pereira, como órgão de assessoramento e fiscalização junto à
Secretaria Municipal de Segurança.
Parágrafo único
O Serviço Municipal de "Disque-Denúncia" integrará
a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Segurança, onde será instalado
com aproveitamento de seu efetivo e será encarregado de receber denúncias e as
encaminhar aos órgãos competentes, sejam elas de ordem da Segurança Pública ou
e quaisquer outros fatos e condutas, atuando em conjunto com a Ouvidoria Geral do
Município.
Art. 2º.
São finalidades do Serviço Municipal de Disque-Denúncia:
I –
Colaborar na elaboração e coordenação das atividades dos órgãos
envolvidos na segurança pública;
II –
Manter cadastro atualizado das denúncias e reclamações
fundamentadas de munícipes;
III –
Solicitar ações dos órgãos próprios, revestidos dos poderes de
polícia preventiva e investigatória; e
IV –
Encaminhar mensalmente às autoridades da área de segurança
pública o relatório mensal das denúncias circunstanciadas e fundamentadas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias constantes em lei orçamentária vigente.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei
em vigor na data de sua publicação.