Lei Ordinária nº 4.064, de 23 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4064

2023

23 de Março de 2023

Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

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Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, CONFORME ART. 52, § 7º, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município de Miguel Pereira.
        Art. 2º. 
        O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
          § 1º 
          Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
            § 2º 
            Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
              Art. 3º. 
              Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Câmara Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 23 de março de 2023.

                   

                  EDUARDO PAULO CORRÊA
                  Presidente

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1139 de 24 mar. 2023.


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