Lei Ordinária nº 4.063, de 21 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4063

2023

21 de Março de 2023

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e da outras providências.

a A

Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso que menciona e da outras providências.

    Considerando o que dispõe o inciso VII, do art. 37 e o §1º do art. 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira;

      A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

        Art. 1º. 
        Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real de Uso para implantação de empreendimento comercial na área de terras públicas situada na RJ 125 – Paes Leme, neste Município, medindo 29.836,00m², melhor discriminada no Anexo Único desta lei.
          Art. 2º. 
          Autoriza o Poder Executivo a Dispensar a Licitação, conforme dispõe o § 1º, do artigo 106 da Lei Orgânica.
            Art. 3º. 
            A Concessão de Direito Real de Uso será por um prazo de 35 (trinta e cinco) anos e será a título oneroso, tendo o valor de outorga de 2,5% sobre o valor arrecadado pela Concessionária.
              § 1º 
              Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do imóvel objeto da concessão.
                § 2º 
                Para exercer o direito de preferência o concessionário que estiver na posse deverá se submeter a todas as regras do edital e comprovar a ocupação do imóvel.
                  Art. 4º. 
                  A Concessão de Direito Real de Uso será celebrada mediante Contrato, elaborado pelo Poder Executivo.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura de Miguel Pereira,
                      Em 21 de março de 2023.

                       

                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1136 de 21 mar. 2023 - Caderno Especial.


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