Lei Ordinária nº 4.063, de 21 de março de 2023
Considerando o que dispõe o inciso VII, do art. 37 e o §1º do art. 106, ambos da Lei Orgânica do Município de Miguel Pereira;
Art. 1º.
Reconhece o interesse público para Concessão de Direito Real
de Uso para implantação de empreendimento comercial na área de terras públicas
situada na RJ 125 – Paes Leme, neste Município, medindo 29.836,00m², melhor
discriminada no Anexo Único desta lei.
Art. 2º.
Autoriza o Poder Executivo a Dispensar a Licitação, conforme
dispõe o § 1º, do artigo 106 da Lei Orgânica.
Art. 3º.
A Concessão de Direito Real de Uso será por um prazo de 35
(trinta e cinco) anos e será a título oneroso, tendo o valor de outorga de 2,5% sobre
o valor arrecadado pela Concessionária.
§ 1º
Fica assegurado ao concessionário, no prazo de 10 (dez) anos a
partir da assinatura do contrato de concessão, o exercício do direito de compra do
imóvel objeto da concessão.
§ 2º
Para exercer o direito de preferência o concessionário que estiver na
posse deverá se submeter a todas as regras do edital e comprovar a ocupação do
imóvel.
Art. 4º.
A Concessão de Direito Real de Uso será celebrada mediante
Contrato, elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
