Lei Complementar nº 371, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

371

2023

3 de Março de 2023

Autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU aos imóveis territoriais, residenciais e comerciais localizados nas ruas que se cita, e dá outras providências.

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Autoriza a redução da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis territoriais, residenciais e comerciais localizados nas ruas que se cita, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica estabelecida a base de cálculo diferenciada do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2023, dos imóveis territoriais, residenciais e comerciais situados nos logradouros: Rua Dr. Osório de Almeida, Rua Dona Carlota, Rua Cel. Joaquim Ribeiro de Avelar, Rua Paulo de Frontin, Trav. Gilson Mentzingem Portela, Trav. Antonio Basílio e Rua Antonio de Oliveira Valente (trecho compreendido entre a Rua Dr. Osório de Almeida e o final da Praça 31 de Março), a ser aplicada na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor venal do imóvel apurado para o exercício de 2023.
        Art. 2º. 
        O benefício de que trata o art. 1°, será concedido, a título precário, somente para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2023 como forma de compensação pelos transtornos e possíveis prejuízos impingidos aos contribuintes em razão das obras de calçamento que tiveram seu prazo de finalização postergado por motivos alheios a vontade do Poder Público.
          Art. 3º. 
          O benefício tributário descrito nesta lei será concedido de ofício, não sendo necessário para tal, o comparecimento ou requerimento do interessado, estando os novos valores já devidamente consignados no carnê do IPTU.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo poderá regulamentar eventuais lacunas da presente Lei Complementar, mediante Decreto Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 
                Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                Em 03 de março de 2023.
                 
                 
                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1124 de 3 mar. 2023.


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