Lei Complementar nº 368, de 28 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

368

2023

28 de Fevereiro de 2023

Estabelece regras específicas para implantação de comunicação visual, para exposição de nome fantasia da empresa ou marca de empresa, nas fachadas de estabelecimentos comerciais e de serviços, em todo o território do Município.

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Estabelece regras específicas para implantação de comunicação visual, para exposição de nome fantasia da empresa ou marca de empresa, nas fachadas de estabelecimentos comerciais e de serviços, em todo o território do Município.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Toda comunicação visual instalada nas fachadas dos estabelecimentos comerciais e de serviços, deverão obedecer ao dimensionamento máximo, ora estabelecido visando harmonia paisagística com os demais elementos da cidade, evitando-se poluição visual que possa causar prejuízo ao trânsito de pedestres e veículos.
        Art. 2º. 
        As dimensões do conjunto de elementos que comunicam informações visuais deverão ser proporcionais à medida da frente da edificação, sendo calculada a metade da medida da testada em metros quadrados, aplicada em qualquer formato.

          Exemplos:
          Edificações com 05 (cinco) metros de testada, poderão utilizar letreiros de até 2,5m².
          Edificações com 08 (oito) metros de testada, poderão utilizar letreiros de até 4m²;

            Art. 3º. 
            O Tamanho máximo permitido, independente da extensão da testada do estabelecimento, será de 5m² (cinco metros quadrados).
              Art. 4º. 
              Os estabelecimentos que possuem letreiros, placas e afins, instalados anteriormente à publicação desta Lei Complementar, e que não estão obedecendo aos padrões estabelecidos, tem o prazo de 01 (um) ano para se adequarem.
                Art. 5º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                  Em 28 de fevereiro de 2023.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1122 de 1º mar. 2023.


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