Lei Ordinária nº 4.054, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4054

2023

24 de Fevereiro de 2023

Cria o “Programa Nota Presente”, para promover o incentivo da população à emissão e a solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, nas operações de prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências.

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Cria o “Programa Nota Presente”, para promover o incentivo da população à emissão e a solicitação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, nas operações de prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante sistema de sorteio de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza o Poder Executivo a criar o “Programa Nota Presente”, que tem como objetivo promover o incentivo da população à emissão e a solicitação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, nas operações de prestações de serviços sujeitas à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, mediante sistema de sorteios de prêmios às pessoas físicas tomadoras de serviços.
        Art. 2º. 
        Os prêmios, a forma, o método e os períodos do sistema de sorteio serão definidos por ato regulamentar do Chefe do Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          O valor anual com as despesas para o sistema de sorteio de prêmios previsto no art. 1° desta lei poderá ser de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
            Art. 4º. 
            O sistema de sorteios de prêmios terá vigência pelo prazo de 4 (quatro) anos, a partir da publicação desta lei, podendo tal período ser prorrogado por Decreto.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura de Miguel Pereira,
                  Em 24 de fevereiro de 2023.

                   

                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                     

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1119 de 24 fev. 2023.


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