Lei Ordinária nº 4.052, de 24 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4052

2023

24 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre Concessão de crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

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Concessão de crédito proveniente de parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - incidente sobre serviços acobertados por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      A Parcela do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - incidente sobre serviços discriminados no art. 165 da Lei Complementar nº 036, de 19 de dezembro de 1997 e acobertados por Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, instituída no Município, poderá ser utilizada pelos tomadores dos respectivos serviços como crédito para abatimento de até 20% (vinte por cento) do IPTU, nos termos que dispuser o regulamento e até o limite máximo de:
        I – 
        20% (vinte por cento) para as pessoas naturais;
          II – 
          10% (dez por cento) para as pessoas jurídicas e equiparadas.
            § 1º 
            Não fazem jus ao crédito de que trata este artigo:
              I – 
              órgãos, empresas e entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados e do Município;
                II – 
                empresas ou entidades amparadas por imunidade ou isenção do IPTU;
                  III – 
                  pessoas naturais e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município.
                    § 2º 
                    Os créditos de que trata este artigo serão totalizados anualmente para abatimento exclusivamente do IPTU do exercício imediatamente subsequente, relativo a imóveis do tomador do serviço ou de terceiros que ele indicar.
                      § 3º 
                      Fica o Executivo autorizado a estabelecer, mediante regulamento, as condições de concessão e os valores dos créditos gerados do ISSQN e do abatimento do IPTU a ser concedido, considerando os limites máximos dos percentuais mencionados nos incisos I e II e caput deste artigo.
                        Art. 2º. 
                        Em virtude desta Lei ficam alteradas a LOA a LDO e o PPA.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            Prefeitura de Miguel Pereira,
                            Em 24 de fevereiro de 2023.

                             

                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                               

                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1119 de 24 fev. 2023.


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