Lei Ordinária nº 4.048, de 08 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do art. 105,
inciso I da Lei Orgânica Municipal e art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, por meio dos órgãos competentes, a alienar o bem público dominical,
denominado por Área A1, situado na Rodovia Ary Schiavo, na área industrial,
perímetro urbano do 3º Distrito de Miguel Pereira/RJ, com área de 30.000,00m²,
melhor descrito e caracterizado no Livro 2, matrícula 5066 do Ofício Único deste
município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.