Lei Ordinária nº 3.043, de 30 de junho de 2016
"Altera o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências."
Art. 1º.
O artigo 5º da Lei nº 2.430, de 15 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
As contribuições previdenciárias mensais do Municipio, através dos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, 14.65% (quatorze virgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 48.103,64 (quarenta e oito mil cento e três reais sessenta e quatro centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% do total das folhas e ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.