Lei Complementar nº 366, de 10 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Institui nova creche municipal localizada na Rua Dr. Manoel Vieira
Muniz, n.º 190 e 190/101, Centro, Miguel Pereira-RJ.
Parágrafo único
A creche poderá ser denominada posteriormente
através de decreto.
Art. 2º.
Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o
Cargo de Chefia e Assistência Inferior - CAI de Diretor de Unidades Escolares, Símbolo CAI-5, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º.
Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de
Pessoal Permanente, nos termos definidos nas Leis Complementares nº 038, de 28
de janeiro de 1998, n.º 034, de 25 de agosto de 1997 e n.º 327, de 25 de agosto de
2021 dos cargos a seguir:
Art. 4º.
O número de vagas adicionadas nesta Lei Complementar atende ao
disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar
correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.