Lei Complementar nº 366, de 10 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

366

2023

10 de Janeiro de 2023

Institui Nova Creche Municipal e dá outras providências.

a A

Institui Nova Creche Municipal e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Institui nova creche municipal localizada na Rua Dr. Manoel Vieira Muniz, n.º 190 e 190/101, Centro, Miguel Pereira-RJ.
        Parágrafo único  
        A creche poderá ser denominada posteriormente através de decreto.
          Art. 2º. 
          Fica criado na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal o Cargo de Chefia e Assistência Inferior - CAI de Diretor de Unidades Escolares, Símbolo CAI-5, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
            Art. 3º. 
            Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos nas Leis Complementares nº 038, de 28 de janeiro de 1998, n.º 034, de 25 de agosto de 1997 e n.º 327, de 25 de agosto de 2021 dos cargos a seguir:
              Cargo FuncionalVaga Adicionada
              Professor I03
              Auxiliar de Desenvolvimento Infantil06
                Art. 4º. 
                O número de vagas adicionadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                       

                      Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                      Em 10 de janeiro de 2023.

                       

                      ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                      Prefeito Municipal

                         

                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1089 de 10 jan. 2023.


                          Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
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