Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Data
4 de Janeiro de 2023
Ementa
Dispõe sobre os Imóveis Municipais que sejam objeto de Alienação, e dá outras providências.
Dispõe sobre os imóveis municipais que sejam objeto de alienação, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
Os imóveis de titularidade do Município que sejam objeto de
alienação, após a devida autorização legislativa, poderão ser objeto de
parcelamento em até vinte e quatro vezes, nas condições estabelecidas pelo edital
do certame licitatório, inclusive em relação à correção monetária e juros.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Miguel Pereira, Em 04 de janeiro de 2023.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1085 de 4 jan. 2023.
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