Lei Ordinária nº 4.037, de 04 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4037

2023

4 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre os Imóveis Municipais que sejam objeto de Alienação, e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre os imóveis municipais que sejam objeto de alienação, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Os imóveis de titularidade do Município que sejam objeto de alienação, após a devida autorização legislativa, poderão ser objeto de parcelamento em até vinte e quatro vezes, nas condições estabelecidas pelo edital do certame licitatório, inclusive em relação à correção monetária e juros.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura de Miguel Pereira,
          Em 04 de janeiro de 2023.

           

          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1085 de 4 jan. 2023.


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