Lei Ordinária nº 4.034, de 23 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4034

2022

24 de Dezembro de 2022

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.511, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.511, de 05 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.511, de 05 de dezembro de 2019, que alterou a Lei Municipal n.º 2.719, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a criação do Comitê de Investimento - CINVEST - MP no âmbito do Fundo de Aposentadoria e Pensões do município de Miguel Pereira - FAPEMP, conforme a seguir:
        § 1º   O responsável pela gestão dos recursos do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Miguel Pereira – FAPEMP é o Chefe da Divisão de Previdência Social, subordinado ao Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira, enquanto servidor efetivo, qualificado com formação de Nível Superior, em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Engenharia Econômica, Tecnólogo em Gestão Pública ou Técnico em Contabilidade, portador de Certificação Profissional ANBIMA CPA-10 ou CPA-20 dentro do período de validade, não podendo ser renovado ou a nova Certificação Profissional para RPPS, designado, como tal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
        III  –  O Chefe da Seção de Tesouraria do Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira – MP-Previ, enquanto servidor efetivo estável, ou servidor efetivo estável lotado nesta Divisão;
        IV  –  O Chefe da Divisão de Benefícios do Instituto de Previdência do Município de Miguel Pereira – MP-Previ, enquanto servidor efetivo estável, ou servidor efetivo estável lotado nesta Divisão;
        § 1º   Os membros titulares do CINVEST-MP deverão estar previamente capacitados com o Certificado Profissional ANBIMA CPA-10 ou CPA-20 dentro do período de validade, não podendo ser renovado ou a nova Certificação Profissional para RPPS.
        § 2º   O CINVEST-MP fica autorizado a capacitar e/ou renovar a Certificação de seus membros titulares, utilizando-se de recursos da verba DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO FAPEMP, prevista no Art.7º da Lei 2.430, de 15 de dezembro de 2008 (Lei de Custeio do FAPEMP), procedendo com a inscrição para Certificação e a atualização da nova Certificação Profissional para RPPS.
        Art. 4º.   O Coordenador dos Trabalhos do CINVEST-MP fará jus a uma gratificação mensal de 70% (setenta por cento), e os demais membros, farão jus a uma gratificação mensal de 60% (sessenta por cento), calculados sobre o menor vencimento pago pelo Município, durante o período que estiverem participando dos trabalhos do Comitê de Investimento - CINVEST - MP
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 23 de dezembro de 2022.

           


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1076 de 23 dez. 2022.


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