Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Complementar
Data
12 de Dezembro de 2022
Ementa
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º.
Ficam remanejadas as vagas do cargo de provimento efetivo
da categoria profissional disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único
O remanejamento das vagas do cargo do Quadro
de Lotação de Pessoal Permanente, tratado no caput deste artigo, não importa
em aumento de despesas para o Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Miguel Pereira, Em, 12 de dezembro de 2022.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1068 de 13 dez. 2022.*
Anexo I VAGA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REMANEJADO
DE PARA VAGA CARGO VAGA CARGO 02 Psicólogo 02 Assistente Social
Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000. Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303