Lei Complementar nº 365, de 12 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

365

2022

12 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Ficam remanejadas as vagas do cargo de provimento efetivo da categoria profissional disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
        Parágrafo único  
        O remanejamento das vagas do cargo do Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, tratado no caput deste artigo, não importa em aumento de despesas para o Poder Executivo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em, 12 de dezembro de 2022.

             

            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1068 de 13 dez. 2022.*

                Anexo I
                VAGA DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO REMANEJADO
                  DEPARA
                  VAGACARGOVAGACARGO
                  02Psicólogo02Assistente Social

                    Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                    Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303