Lei Ordinária nº 3.985, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3985

2022

20 de Setembro de 2022

Dispõe sobre Intervenções em fachadas no município de Miguel Pereira e autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.

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Dispõe sobre Intervenções em fachadas no município de Miguel Pereira e autoriza o Poder Executivo a angariar recursos junto à iniciativa privada para sua execução.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada, ao Poder Executivo, a realizar intervenções nas fachadas das casas que pertenceram à extinta Rede Ferroviária Federal, localizadas à Rua José Antônio da Silva e Rua Eng. Bernardo Sayão, 2º Distrito de Miguel Pereira, observadas as características arquitetônicas do Município.
        Art. 2º. 
        A intervenção na fachada dependerá de prévio termo de autorização firmado pelo proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo implementar ações necessárias para angariar recursos da iniciativa privada com objetivo de realizar as intervenções.
            Parágrafo único  
            Os eventuais patrocinadores das intervenções das fachadas das casas poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder Executivo, veicular sua marca.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura de Miguel Pereira,
                Em 20 de setembro de 2022.

                 


                ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                Prefeito Municipal

                   

                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1015 de 20 set. 2022.


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