Lei Ordinária nº 3.985, de 20 de setembro de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada, ao Poder Executivo, a realizar intervenções
nas fachadas das casas que pertenceram à extinta Rede Ferroviária Federal,
localizadas à Rua José Antônio da Silva e Rua Eng. Bernardo Sayão, 2º Distrito de
Miguel Pereira, observadas as características arquitetônicas do Município.
Art. 2º.
A intervenção na fachada dependerá de prévio termo de
autorização firmado pelo proprietário, possuidor ou ocupante do imóvel, conforme
regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º.
Fica autorizado, ainda, ao Poder Executivo implementar
ações necessárias para angariar recursos da iniciativa privada com objetivo de
realizar as intervenções.
Parágrafo único
Os eventuais patrocinadores das intervenções das
fachadas das casas poderão, respeitado o regulamentado a ser editado pelo Poder
Executivo, veicular sua marca.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.