Lei Ordinária nº 3.972, de 30 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3972

2022

30 de Agosto de 2022

Ratifica o repasse efetivado pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguel Pereira - APAE - Miguel Pereira e dá outras providências.

a A
Ratifica o repasse efetivado pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguel Pereira - APAE - Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica ratificado o repasse efetivado pelo Poder Executivo Municipal à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Miguel Pereira – APAE-Miguel Pereira, no valor de R$ 24.116,88 (vinte e quatro mil, centos e dezesseis reais e oitenta e oito centavos), através de recursos próprios, conforme Processo Administrativo n.º 4.697/2022.
        Art. 2º. 
        A aplicação dos recursos fixados no Artigo 1º da presente Lei deverá se destinar à execução de serviços de Educação Especial aos alunos da Rede Municipal de Ensino atendidos pela entidade, decorrentes do Convênio de Cooperação e Repasse Financeiro nº 001/2021, referente ao custeio das seguintes despesas, do exercício de 2021:
          I – 
          Remuneração de pessoal docente e demais profissionais da educação, inclusive reajuste salarial, constituída pelo somatório de todos os pagamentos devidos (salário ou vencimento, 13º salário, 13º salário proporcional, 1/3 de adicional de férias, férias vencidas, proporcionais ou antecipadas, gratificações, horas extras, aviso prévio, salário família, etc.) e os encargos sociais (Previdência e FGTS) de profissionais do magistério;
            II – 
            Uso e manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino, tais como: despesas com serviços de energia elétrica, água e esgoto, serviços de comunicação, etc.;
              III – 
              Aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o trabalho pedagógico na escola.
                Parágrafo único  
                A APAE-Miguel Pereira prestará contas da correta aplicação do recurso, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de liberação do recurso.
                  Art. 3º. 
                  O processo de prestação de contas da aplicação do recurso, será constituído dos seguintes elementos:
                    a) 
                    Ofício de Encaminhamento;
                      b) 
                      Extrato da conta bancária para aplicação dos recursos repassados, evidenciando o recebimento do repasse;
                        c) 
                        Balancete analítico da entidade beneficiada ou outro demonstrativo contábil, evidenciando o registro do auxílio ou da subvenção e aplicação dos recursos recebidos;
                          d) 
                          Comprovantes originais (ou com atesto de "confere com original") das despesas realizadas, com data contemporânea ou posterior ao recebimento do numerário;
                            e) 
                            Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão equivalente, com o Projeto Pedagógico devidamente aprovado;
                              f) 
                              Análise da Equipe de Coordenação de Educação Especial e Inclusiva da Secretaria Municipal de Educação, que emitirá parecer quanto à aplicação;
                                g) 
                                Análise e parecer do Órgão de Controle Interno;
                                  h) 
                                  Pronunciamento expresso e indelegável do Prefeito Municipal sobre a prestação de contas e o parecer do Controle Interno, atestando o conhecimento das conclusões nele contidas;
                                    i) 
                                    Publicação no Diário Oficial do Município sobre a prestação de contas.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2022.
                                         
                                        Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
                                        Em 30 de agosto de 2022.
                                         
                                         
                                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                                        Prefeito Municipal
                                           
                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 1001 de 30 ago. 2022.

                                            Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                                            Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303