Lei Ordinária nº 3.961, de 05 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3961

2022

5 de Agosto de 2022

Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.703, de 14 de maio de 2021 e dá outras providências.

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Altera o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.703, de 14 de maio de 2021 e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.703, de 14 de maio de 2021, dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania no Município de Miguel Pereira e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania, com o objetivo da melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 05 de agosto de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 986 de 8 ago. 2022.

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