Lei Ordinária nº 3.961, de 05 de agosto de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.703, de 14 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.703, de 14 de maio de 2021, dispõe sobre a instituição do Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania no Município de Miguel Pereira e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito do Município de Miguel Pereira, o Programa Municipal de Renda Básica de Cidadania, com o objetivo da melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.