Lei Ordinária nº 3.946, de 12 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o ESPAÇO DAS FLORES, próprio municipal destinado ao fomento das atividades de floricultura.
§ 1º
Inicialmente o Espaço das Flores será implantado no 1º e no 3º Distrito do Município de Miguel Pereira.
§ 2º
O Município deverá promover, também, a construção do próprio Municipal.
Art. 2º.
Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente lei e definir os critérios de uso do próprio municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.