Lei Ordinária nº 3.922, de 24 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica desafetada de bem de uso dominical, passando a bem público de uso comum do povo, a área de 618,61m², localizada às margens da Rua Gal. Ferreira do Amaral, Centro, Miguel Pereira/RJ, área outrora utilizada como pátio externo descoberto posterior da Estação Ferroviária.
Art. 2º.
A área desafetada será destinada à implantação de espaço público voltado ao lazer e recreação.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.