Lei Ordinária nº 3.922, de 24 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3922

2022

24 de Junho de 2022

Desafeta a área que menciona e dá outras providências.

a A
Desafeta a área que menciona e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada de bem de uso dominical, passando a bem público de uso comum do povo, a área de 618,61m², localizada às margens da Rua Gal. Ferreira do Amaral, Centro, Miguel Pereira/RJ, área outrora utilizada como pátio externo descoberto posterior da Estação Ferroviária.
        Art. 2º. 
        A área desafetada será destinada à implantação de espaço público voltado ao lazer e recreação. 
          Art. 3º. 
           A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
            Em 24 de junho de 2022.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 955 de 24 jun. 2022.*

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