Lei Ordinária nº 3.120, de 11 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3120

2017

11 de Maio de 2017

Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2.430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências.

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"Dispõe sobre o Plano de Custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Miguel Pereira - RJ, estabelecido no artigo 5º da Lei 2430 de 15 de dezembro de 2008 e dá outras providências."
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPA APROVA E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei nº 2.430, de 15 de Dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 5º.   As contribuições previdenciárias mensais do Municipio, através dos poderes Legislativo, Executivo inclusive suas autarquias e fundações, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social de que trata esta Lei respectivamente, 14.65% (quatorze virgula sessenta e cinco por cento) de contribuição, referente ao custo normal e um aporte mensal de R$ 51.952,28 (cinquenta e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos) referente ao custo administrativo, equivalente a 2% do total das folhas e ativos e inativos e pensionista do exercício anterior. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 15 de maio de 2017.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 420 de 11 a 20 maio 2017.*

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