Lei Ordinária nº 3.918, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica desafetada de bem de uso dominical, passando a bem público de uso comum do povo, o trecho de aproximadamente 120m (cento e vinte metros), localizado na Rua Alvarenga Peixoto, bairro Vila Selma – Miguel Pereira/RJ, entre o acesso desta à Rodovia RJ 125 e a Rua Nelson Nobre (-22.4636590256636, -43.483244742325816 e -22.462776609446408, -43.48243203310467), compreendendo toda a frente do novo Campus Universitário.
Art. 2º.
A área desafetada será destinada à implantação de passeio público.
Art. 3º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
