Lei Ordinária nº 3.917, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3917

2022

21 de Junho de 2022

Autoriza a Concessão de Imóvel Pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.

a A
Autoriza a Concessão de Imóvel Pertencente ao Patrimônio Dominical do Município e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste no Pavilhão de Eventos Juscelino Kubitschek, situado à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, s/n., Centro, Miguel Pereira – RJ, cuja área total edificada perfaz o montante de 2.204,98m² dentro de área de terras de 3.382,50m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.
        Art. 2º. 
        Fica garantido ao concessionário, ao final do ajuste, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

            Prefeitura de Miguel Pereira,
            Em 21 de junho de 2022.


            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 952 de 21 jun. 2022.*

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