Lei Ordinária nº 3.917, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado, por meio dos órgãos competentes, a promover a concessão do bem imóvel que compõe o Patrimônio Municipal, que consiste no Pavilhão de Eventos Juscelino Kubitschek, situado à Rua Prefeito Manoel Guilherme Barbosa, s/n., Centro, Miguel Pereira – RJ, cuja área total edificada perfaz o montante de 2.204,98m² dentro de área de terras de 3.382,50m², mediante desafetação, avaliação prévia e licitação, na forma da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e do art. 5º, §4º da Lei Federal nº 3.665 de 21 de junho de 1941.
Art. 2º.
Fica garantido ao concessionário, ao final do ajuste, o direito de preempção para aquisição do imóvel objeto da concessão, após prévia avaliação e arbitramento do valor pela Administração Pública.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário