Lei Ordinária nº 3.916, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3916

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a Autorização para Doação do Bem Imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de Equipamentos Públicos no Município de Miguel Pereira.

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Dispõe sobre a Autorização para Doação do Bem Imóvel que menciona ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de Equipamentos Públicos no Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Miguel Pereira autorizado a doar o bem imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de equipamentos públicos de apoio ao Complexo Judiciário no terreno confrontante.  
        Art. 2º. 
        O imóvel objeto da doação consiste em uma área total construída de 142,00m², edificado no lote de terreno n.º 07, superfície de 610,50m², situado na Avenida Marechal Rondon, n.º 445, Barão de Javary – Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na matrícula n.º 1354, Livro 2, Ficha 001, do Ofício único deste Município.
          Parágrafo único  
          O imóvel poderá abrigar equipamentos de instituições públicas, tais como o Ministério Público e a Polícia Civil, conforme gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 21 de junho de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 952 de 21 jun. 2022.*

                  Avenida Roberto Silveira – 241 – Centro – Miguel Pereira/RJ – CEP 26900-000.
                  Portal: www.miguelpereira.rj.leg.br – E-mail: camara@miguelpereira.rj.leg.br – Tel.: (24) 2484-2303