Lei Ordinária nº 3.916, de 21 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica o Município de Miguel Pereira autorizado a doar o bem imóvel de sua propriedade ao Estado do Rio de Janeiro para implantação de equipamentos públicos de apoio ao Complexo Judiciário no terreno confrontante.
Art. 2º.
O imóvel objeto da doação consiste em uma área total construída de 142,00m², edificado no lote de terreno n.º 07, superfície de 610,50m², situado na Avenida Marechal Rondon, n.º 445, Barão de Javary – Miguel Pereira/RJ, melhor descrito e caracterizado na matrícula n.º 1354, Livro 2, Ficha 001, do Ofício único deste Município.
Parágrafo único
O imóvel poderá abrigar equipamentos de instituições públicas, tais como o Ministério Público e a Polícia Civil, conforme gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.