"Acrescenta o inciso X ao artigo 3º da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, que Instituiu o Fundo Especial da Câmara de Miguel Pereira."
A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei nº 2.983, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
X
–
alienação da folha de pagamento dos servidores do Legislativo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrária.
Miguel Pereira, em 03 de outubro de 2017.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no BIM nº 434 de 21 a 30 set. 2017.*
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