Lei Complementar nº 236, de 02 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

236

2017

2 de Março de 2017

Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre alterações no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições.
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      A Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
        1.3   Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres.
        1.4   Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.
        1.9   Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
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        7.16   Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.
        16.1   Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
        16.2   Outros serviços de transporte de natureza municipal. 
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        17.25   Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 03 de março de 2017.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no BIM nº 414, de 11 a 20 mar. 2017.*

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