Lei Ordinária nº 3.902, de 10 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3902

2022

10 de Maio de 2022

Dispõe sobre o descarte de pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Miguel Pereira.

a A
Dispõe sobre o descarte de pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia no âmbito do Município de Miguel Pereira.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre o descarte de pilhas e baterias usadas, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos.
        Art. 2º. 
        Fica o município obrigado a criar pontos de coleta para descarte de pilhas e baterias usadas, cuja destinação será definida de acordo com o planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA.
          Parágrafo único  
          Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:  
            I – 
            bateria: conjunto de pilhas ou acumuladores recarregáveis interligados em série ou em paralelo;
              II – 
              pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável);
                III – 
                acumulador chumbo-ácido: acumulador no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo, e os das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico;  
                  IV – 
                  pilhas e baterias portáteis: são consideradas pilhas e baterias portáteis aquelas utilizadas em telefonia e equipamentos eletroeletrônicos, tais como jogos, brinquedos, ferramentas elétricas portáteis, informática, lanternas, equipamentos fotográficos, rádios, aparelhos de som, relógios, agendas eletrônicas, barbeadores, instrumentos de medição, de aferição, equipamentos médicos e outros. 
                    Art. 3º. 
                    Fica o Município autorizado a instalar os recipientes de coleta em locais a serem definidos conforme planejamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, e poderão conter informações que despertem a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto descarte dos produtos e os riscos que representam à saúde e ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção.  
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 

                        Prefeitura de Miguel Pereira,
                        Em 10 de maio de 2022.


                        ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                        Prefeito Municipal

                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 926 de 11 maio. 2022.*

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