Lei Ordinária nº 3.892, de 19 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3892

2022

19 de Abril de 2022

Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.889, de 12 de abril de 2022.

a A
Altera o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.889, de 12 de abril de 2022.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.889, de 12 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, oferecer garantias e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
        Parágrafo único   Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em obras e equipamentos necessários para implantação e manutenção de infraestrutura viária do Município, sendo vedada a sua aplicação para pagamento de despesas de custeio.
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 19 de abril de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 911 de 19 abr. 2022.*

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