Lei Ordinária nº 3.892, de 19 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.889, de 12 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal n.º 3.889, de 12 de abril de 2022, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto à Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro - AgeRio, oferecer garantias e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte nova redação:
Parágrafo único
Os recursos resultantes do financiamento autorizado no caput deste artigo serão obrigatoriamente aplicados em obras e equipamentos necessários para implantação e manutenção de infraestrutura viária do Município, sendo vedada a sua aplicação para pagamento de despesas de custeio.
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.