Lei Ordinária nº 3.879, de 05 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3879

2022

5 de Abril de 2022

Dispõe sobre o Programa "Espaço Azul TEAcolhe" e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre o Programa "Espaço Azul TEAcolhe" e dá outras providências.  
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o "Espaço Azul TEAcolhe", unidade especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
        Parágrafo único  
         O atendimento de que trata este artigo incluirá atenção em saúde, educação e assistência social.
          Art. 2º. 
          As despesas com instalação e manutenção do "Espaço Azul TEAcolhe" correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Município autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para manutenção a unidade.
            Art. 3º. 
            O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação em vigor em especial a Lei nº 12.764 de 27/12/2012, deverá implementar a Estratégia Municipal de Atendimento Integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura de Miguel Pereira,
              Em 05 de abril de 2022.


              ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
              Prefeito Municipal

                Este texto não substitui o republicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 905 de 07 abr. 2022.*

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