Lei Ordinária nº 3.879, de 05 de abril de 2022
Art. 1º.
Fica instituído o "Espaço Azul TEAcolhe", unidade especializada no atendimento integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único
O atendimento de que trata este artigo incluirá atenção em saúde, educação e assistência social.
Art. 2º.
As despesas com instalação e manutenção do "Espaço Azul TEAcolhe" correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Município autorizado a celebrar convênios com entidades públicas e privadas para manutenção a unidade.
Art. 3º.
O Município, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e em consonância com a legislação em vigor em especial a Lei nº 12.764 de 27/12/2012, deverá implementar a Estratégia Municipal de Atendimento Integral às pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.