Lei Ordinária nº 3.857, de 18 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3857

2022

18 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo implementar a Política Pública denominada "Casa do Direito da Mulher Daniella Perez", equipamento publico municipal permanente.

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Autoriza o Poder Executivo implementar a Política Pública denominada "Casa do Direito da Mulher Daniella Perez", equipamento publico municipal permanente.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA/RJ, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Poder Executivo implementar a política pública denominada "Casa do Direito da Mulher Daniella Perez", equipamento público municipal permanente, destinado ao desenvolvimento de mecanismos de proteção e à salvaguarda dos direitos das mulheres.  
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

          Prefeitura Municipal de Miguel Pereira,
          Em 18 de março de 2022.


          ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
          Prefeito Municipal

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 891 de 18 mar. 2022.*

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