Lei Ordinária nº 3.849, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3849

2022

4 de Março de 2022

Institui o Marco Legal de Incentivo à Modalidade Olímpica do Hipismo no Município de Miguel Pereira.

a A
Institui o Marco Legal de Incentivo à Modalidade Olímpica do Hipismo no Município de Miguel Pereira.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA, no uso de suas atribuições, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Esta lei dispõe sobre o Marco Legal de Incentivo à modalidade olímpica do Hipismo no Município de Miguel Pereira.  
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o Município de Miguel Pereira promover o incentivo ao desenvolvimento da modalidade olímpica do Hipismo por meio das seguintes ações:  
          I – 
          promover Editais de fomento e patrocínio de eventos;  
            II – 
            promover a infraestrutura necessária à realização dos eventos desportivos na modalidade;
              III – 
              instituir o Calendário Municipal de Eventos em Hipismo;
                IV – 
                promover a concessão de bolsas para formação de atletas de alto rendimento que sejam munícipes de Miguel Pereira, respeitados os parâmetros da Lei Federal nº 10.891 de 9 de julho de 2004;
                V – 
                fomentar e difundir a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração entre atletas e entre estes e a sociedade; e
                  VI – 
                  divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, inclusive, para fixar os valores relativos às bolsas para formação de atletas e as respectivas categorias contempladas.
                      Art. 4º. 
                      A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, ou o órgão que venha a ser designado, promoverá o Planejamento Estratégico para implantação das medidas dispostas nesta lei.
                        Parágrafo único  
                        Todas as ações previstas nesta lei serão objeto de prévio impacto de viabilidade econômico-financeira e indicadores chaves de desempenho das políticas públicas adotadas.
                          Art. 5º. 
                          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                            Em 04 de março de 2022.


                            ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                            Prefeito Municipal

                              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 882 de 07 mar. 2022.*

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