Lei Ordinária nº 3.849, de 04 de março de 2022
Art. 1º.
Esta lei dispõe sobre o Marco Legal de Incentivo à modalidade olímpica do Hipismo no Município de Miguel Pereira.
Art. 2º.
Fica autorizado o Município de Miguel Pereira promover o incentivo ao desenvolvimento da modalidade olímpica do Hipismo por meio das seguintes ações:
I –
promover Editais de fomento e patrocínio de eventos;
II –
promover a infraestrutura necessária à realização dos eventos desportivos na modalidade;
III –
instituir o Calendário Municipal de Eventos em Hipismo;
IV –
promover a concessão de bolsas para formação de atletas de alto rendimento que sejam munícipes de Miguel Pereira, respeitados os parâmetros da Lei Federal nº 10.891 de 9 de julho de 2004;
- Nota Explicativa
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- admin
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- 07 Mar 2022
V –
fomentar e difundir a prática esportiva no âmbito municipal, promovendo a integração entre atletas e entre estes e a sociedade; e
VI –
divulgar as realizações esportivas de seus contemplados, tornando desta forma suas realizações exemplos a serem seguidos por outros jovens atletas.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, inclusive, para fixar os valores relativos às bolsas para formação de atletas e as respectivas categorias contempladas.
Art. 4º.
A Secretaria Municipal de Esportes, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças, ou o órgão que venha a ser designado, promoverá o Planejamento Estratégico para implantação das medidas dispostas nesta lei.
Parágrafo único
Todas as ações previstas nesta lei serão objeto de prévio impacto de viabilidade econômico-financeira e indicadores chaves de desempenho das políticas públicas adotadas.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.