Lei Complementar nº 346, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

346

2022

22 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação - SME do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.

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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Municipal de Educação - SME do Município de Miguel Pereira e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE MIGUEL PEREIRA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      Fica aumentado o quantitativo de vagas no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, nos termos definidos na Lei Complementar nº 038, de 28 de janeiro de 1998, dos cargos a seguir:
        Cargo FuncionalVagas Aumentadas
        Professor II – Educação física2
        Auxiliar de Desenvolvimento Infantil2
          Parágrafo único  
          As vagas aumentadas neste artigo se destinam a atender a necessidade do Município, em face da insuficiência no Quadro de Lotação de Pessoal Permanente, mediante concurso público de provas. 
            Art. 2º. 
            O número de vagas criadas nesta Lei Complementar atende ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez estando demonstrada sua necessidade.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta Lei Complementar correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente, conquanto atendido os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Prefeitura Municipal de Miguel Pereira.
                  Em 22 de fevereiro de 2022.


                  ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
                  Prefeito Municipal

                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município de Miguel Pereira nº 875 de 22 fev. 2022.*

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